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Eliminação dos Excedentes de Açúcar
2005-04-20

Hoje, a Comissão Europeia prorrogou os prazos de que a Estónia, o Chipre, a Letónia, a Malta e a Eslováquia dispunham para o cálculo da dimensão e a subsequente eliminação de existências excedentárias de açúcar, constituídas antes da sua adesão em Maio de 2004.

Sendo assim, e ao invés do 30 de Novembro de 2005, as autoridades dos países em causa dispõem agora de mais tempo, ou seja, até 31 de Maio de 2006, para eliminar tais existências de açúcar e para produzir a necessária prova dessa eliminação que poderá ser realizada «quer através da sua transformação em alimentos para animais ou em biocombustíveis quer através da sua exportação sem restituições à exportação».

A Comissão Europeia explica que os novos prazos foram hoje fixados do seguinte modo: «os operadores na posse de existências excedentárias têm de as eliminar até 30 de Novembro de 2005, devendo informar dessa eliminação as autoridades nacionais até 28 de Fevereiro de 2006; a prova de que as existências foram eliminadas deve ser apresentada pelas autoridades nacionais à Comissão até 31 de Março de 2006; em princípio, os Estados-Membros deverão pagar até 30 de Junho de 2006 os encargos devidos por quaisquer excedentes que subsistam, mas este prazo pode ser prorrogado».

Os valores definitivos referentes às existências excedentárias de açúcar deverão ser confirmado por Bruxelas até 31 de Maio de 2005.



Fonte: Confagri

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