Comunicado da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar
Em resposta à divulgação periódica de listas de aditivos alimentares elaboradas em Portugal e também noutros países da Europa, que, com o objectivo de proteger a saúde pública, geram situações de alarme social, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar tem o dever de alertar para a falta de credibilidade, objectividade e rigor de tais listas por diversas razões:
A falsidade destas listas está bem patente quando o E330 é apresentado como “o mais perigoso dos cancerígenos”quando não é mais do que ácido cítrico. Este aditivo é um ácido orgânico fraco que está amplamente distribuído na natureza, por ser um composto intermediário do ciclo de Krebs - uma série de reacções químicas de grande importância que ocorre nas células animais e vegetais, ao nível das mitocôndrias, envolvidas nos mecanismos de degradação dos hidratos de carbono, proteínas e lípidos. Mais concretamente, o ácido cítrico é um constituinte natural acumulado em concentrações relativamente elevadas, nos citrinos. Na indústria, o ácido cítrico é produzido por cultura em melaço de várias estirpes do fungo filamentoso Aspergillus niger. O ácido cítrico é usado para intensificar a capacidade antioxidante de outros aditivos, evitando a descoloração de frutos e o desenvolvimento de sabores estranhos e contribuindo para a retenção da vitamina C; é ainda estabilizador da acidez de constituintes alimentares, sequestrante (complexante de metais), aromatizante e ajuda a dar consistência às geleias (P.Ricardo in Enciclopédia Verbo Luso-Brasileira de Cultura, edição Século XXI, págs. 1090 a 1113). Quanto ao risco carcinogénico, não existe qualquer referência nos relatórios de avaliação toxicológica de risco de que o ácido cítrico possa, efectivamente, ser causador de cancro (WHO Food Additives Series 5; FAO Nutrition Meetings Report Séries 40a,b,c WHO/Food Add./67.29; IARC- International Agency for Research on Cancer).
Importa também referir, que nesta lista se faz referência a aditivos que, de facto não existem, tais como o E-241, E-447 e o E-476.
Igualmente grave, é a inclusão na referida lista, dos aditivos E-125, E-225, E-462 cuja utilização não está autorizada em Portugal e em nenhum dos Estados–Membro da EU.
Assim, pelo que foi exposto acima, se demonstra a falta de conhecimento e rigor com que estas listas são elaboradas.
É importante esclarecer que, a utilização de aditivos nos alimentos é regulada por legislação própria, tanto em Portugal assim como em todos países da EU, sendo obrigatório que, qualquer aditivo a usar no processamento de alimentos, seja autorizado mediante da sua inclusão nas listas positivas de aditivos alimentares.
Essas listas que compreendem todos os aditivos alimentares autorizados, são específicas para cada grupo de alimentos e indicam os teores máximos permitidos para cada aditivo.
A autorização dos aditivos é concedida mediante a demonstração da sua inocuidade para a saúde do consumidor através da realização de estudos toxicológicos rigorosos, e da demonstração da sua necessidade tecnológica, feitos por autoridades reconhecidas nomeadamente pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), Comité Científico de Alimentação Humana (CCAH) e pelo Comité Misto da FAO/OMS de Peritos em Aditivos Alimentares (JECFA).
No entanto, depois de autorizados, os aditivos, no caso surgir alguma suspeita sobre a sua inocuidade podem ser reavaliados sempre que se justifique.
Para concluir, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar sustenta que os consumidores devem considerar as suas advertências face a estas listas de aditivos, de modo a não permitir que este tipo informação, sem qualquer rigor e mesmo incorrecta, condicionem os seus hábitos alimentares.
Fonte: APSA – Agência Portuguesa de Segurança Alimentar