Foi publicado em Diário da República, no dia 29 de Junho de 2005, o Decreto-Lei n.º 106/2005.
O Decreto-Lei n.º 106/2005, fixa as características a que devem obedecer as gorduras e os óleos vegetais destinados à alimentação humana e as condições a observar na sua obtenção ou tratamento, bem como as regras da sua comercialização, e o respectivo regime sancionatório, procedendo à revogação da Portaria n.º 928/98, de 23 de Outubro.
Características gerais de qualidade
Cor – característica do produto designado;
Aroma e sabor – característicos do produto designado e isentos de aroma e sabor estranhos e de ranço;
Índice de acidez (expresso em mg de KOH/g):
Gorduras e óleos virgens: máx. 4;
Gorduras e óleos refinados: máx. 0,6.
Índice de peróxido (expresso em miliequivalente de oxigénio activo/Kg):
Gorduras e óleos virgens: máx. 15;
Gorduras e óleos refinados sem oxidantes: máx.10.
O Decreto-Lei n.º 106/2005 estabelece ainda as características específicas de qualidade.
Neste novo diploma não se encontram abrangidos o azeite e o óleo de bagaço de azeitona destinados ao consumidor final.
Poderá consultar o Decreto-Lei n.º 106/2005 no Qualfood.