O Regulamento nº 1515/2004 altera o Regulamento nº 2295/2003 que estabelece as regras de execução do Regulamento nº 1907/90 relativo a certas normas de comercialização aplicáveis aos ovos.
A garantia da qualidade dos ovos depende dos prazos de recolha e de entrega dos ovos aos centros de inspecção e classificação.
Devido à perda fisiológica de água e de peso dos ovos entre a data de postura e a data de comercialização junto do consumidor final, é necessário explicar que o seu peso líquido total indicado aquando da embalagem dos ovos deve corresponder pelo menos ao peso líquido total dos ovos no momento da venda ao consumidor final.
O Regulamento nº 2295/2003 é alterado do seguinte modo:
Os centros de inspecção e classificação devem classificar e marcar os ovos, o mais tardar, no segundo dia útil seguinte ao da sua recepção. Os centros de inspecção e classificação dispõem de 1 dia útil suplementar para a sua embalagem e para a marcação das embalagens.