O Conselho de Ministros aprovou ontem, 16-09-04, o Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/50/CE do Conselho, de 11 de Junho de 2003, que altera a Directiva n.º 91/68/CEE no que diz respeito ao reforço dos controlos da circulação de ovinos e caprinos.
O presente diploma vem estabelecer novas condições de polícia sanitária que regem o comércio, incluindo as trocas intracomunitárias, de ovinos e caprinos, no que se refere ao reforço dos controlos da circulação daquelas espécies animais.
Esta medida vem assegurar que os movimentos de ovinos e caprinos no espaço comunitário se efectuem de modo a garantir as regras sanitárias e, consequentemente, a prevenir surtos epidémicos, nomeadamente de febre aftosa.
Este diploma permitirá efectuar um controlo mais eficaz sobre as regras sanitárias e dos movimentos dos ovinos tentando-se minimizar a fácil e rápida propagação da febre aftosa, como foi o caso do surto ocorrido em 2001.
Fonte: Comunicado do Conselho de Ministros de 16 de Setembro de 2004