No decurso dos meses de Dezembro de 2004, Janeiro e Fevereiro de 2005 têm sido detectadas esporadicamente, em matadouros de suínos, casos de animais com complexos primários (tuberculose) localizados nos gânglios linfáticos mandibulares ou nos mesentéricos de alguns suínos; traduzidos em lesões de caseocalcárias (linfadenite caseiosa).
De acordo com a legislação portuguesa, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 39:209 de 14 de Maio de 1953, esta afecção (tuberculose aviária) é uma doença de notificação a nível nacional. No entanto esta disposição da obrigatoriedade de notificação não vigora em mais nenhum país europeu, nem consta do Código da OIE. Ou seja em termos de risco sanitário as autoridades mundiais de saúde não reconhecem grande perigosidade à situação. A Tuberculose Suína por M. avium, não integra nem a Lista A, nem a lista B do Código de doenças da OIE (o organismo das Nações Unidas equivalente à OMS para o sector Animal).
Os organismos oficiais responsáveis pela aplicação das medidas de vigilância previstas no “Manual de Inspecção Sanitária das Carnes de Animais de Talho”, ou seja a DGV (Direcção Geral de Veterinária) e os Serviços Veterinários das DRAs (Direcções Regionais de Agricultura), reforçaram todas as medidas de “Gestão de Risco” que estão previstas para estas situações, nomeadamente:
a) têm sido colhidos e enviados para confirmação no Laboratório Nacional de Referência, sistematicamente os órgãos afectados (gânglios linfáticos);b) os esforços de inspecção sanitária das carnes de suíno, nomeadamente a inspecção sistemática dos referidos gânglios mandibulares, esquerdo e direito, bem como dos gânglios linfáticos mesentéricos, foram redobrados, passando a incluir também as carcaças de suínos provenientes de mercados exteriores;c) as explorações de origem de suínos positivos foram colocadas sobre vigilância sanitária;
No que respeita aos critérios de inspecção aplicados às carnes dos animais com lesões são utilizados os Critérios de Inspecção e aplicadas as Decisões Sanitárias que estão estabelecidas pelo CODEX Alimentarius da FAO/OMS e que correspondem às que estão estipuladas no Manual de Inspecção Sanitária das Carnes de Animais de Talho, adoptado pela DGV desde 2002.
Com isto pretende-se significar que, em termos de risco para Saúde Humana, todas carnes de suínos obtidas em matadouros homologados e aprovadas para consumo, não representam qualquer perigo de contágio para os humanos, ou seja, desde que ostentem a marca de salubridade oficial (carimbo) não representam perigo.
Subsiste no entanto algum risco no caso das matanças domésticas (auto-consumo) efectuadas sem acompanhamento do Médico Veterinário Municipal. Os grupos Humanos de riscos são essencialmente os imuno-deprimidos (SIDA) e as crianças com menos de 5 anos, nas quais a afecção tem uma evolução muito benigna.
Acresce ainda que estão a ser desenvolvidos esforços de pesquisa ao longo da cadeia de produção de distribuição de alimentos compostos para suínos a fim de determinar com maior precisão qual ou quais os focos de contaminação pelo agente. A pista mais consistente é representada pelos pombos de cidade que acedem às matérias-primas utilizadas no fabrico de rações.
A APSA irá promover uma recolha mais detalhada de todos os dados de caracter técnico e científico que possam contribuir para a obtenção de uma percepção objectiva, independente e consistente de todo o problema.
Fonte: Agência Portuguesa de Segurança Alimentar