Agricultores e ambientalistas manifestaram-se ontem em Lisboa contra o cultivo de milho modificado geneticamente, que consideram uma ameaça à agricultura tradicional e à saúde dos consumidores.
Num protesto seguido atentamente pelos pombos, no Terreiro do Paço, agricultores de vários pontos do país "semearam" milho não transgénico pela praça e ofereceram a quem passava vinho e broa feita com "a última colheita portuguesa de milho não contaminado".
A Plataforma Transgénicos fora do Prato inclui várias associações ambientalistas como a Quercus, Geota e Liga para a Protecção da Natureza, além da Confederação Nacional dos Agricultores (CNA).
Os promotores da manifestação querem que o governo aplique "uma moratória ao cultivo de transgénicos em Portugal", acusando a regulamentação actual (que prevê a coexistência entre milho modificado e milho natural com uma distância de segurança) de ter sido "feita à pressa" e sem condições para controlar a coexistência.
Apesar de instalados em frente ao Ministério da Agricultura, os cerca de 20 manifestantes limitaram-se ontem a "chamar a atenção da opinião pública" para o milho transgénico, como afirmou o agricultor João Vieira, do Cadaval.
"Uma espiga (de milho transgénico) é uma arma na mão das multinacionais que pode ser usada contra os povos", disse.
João Vieira explicou que o milho transgénico é modificado geneticamente "para se poder usar mais herbicidas", além de que as sementes transgénicas são "patenteadas" e o seu uso é pago.
"É um problema de gravíssimas consequências ao nível dos agricultores e dos consumidores", argumentou.
Para os agricultores, enquanto um quilo de milho natural custa "25 cêntimos", um quilo de milho transgénico custa "7,5 euros", devido às patentes, que "inviabilizam as sementes autóctones tradicionais".
O ambientalista e agricultor algarvio Jacinto Rosa Vieira afirmou que o cultivo de transgénicos "é um jogo muito perigoso".
Para Jacinto Rosa Viera, as distâncias entre culturas definidas na regulamentação portuguesa "não resolvem" os perigos de contaminação de culturas biológicas por sementes transgénicas.
Além disso, os genes modificados no milho transgénico "são eternos" e combinam-se com os solos em que são usados.
O agricultor afirmou que há estudos, inclusivamente das multinacionais que fabricam os organismos geneticamente modificados, que atestam "efeitos cancerígenos e atrofia de órgãos internos" nos consumidores.
Jacinto Rosa Vieira disse que as maiores pressões para o desenvolvimento de culturas transgénicos vêm dos Estados Unidos e da Organização Mundial do Comércio, que "põe a economia antes da saúde".
Por seu lado, João Vieira avisou que "uma vez o caminho aberto" com o milho, os métodos transgénicos "passarão a outras culturas.
O ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas enviou um comunicado em que relembra a regulamentação sobre cultivo de transgénicos em vigor, que recomenda distâncias de 200 a 300 metros entre culturas e a criação de um fundo de compensação para agricultores que vejam os seus campos contaminados com variedades geneticamente modificadas.
MADRP - Nota de Imprensa
Decreto-Lei Normaliza Regras de Cultivo de OGM’s
Com vista a esclarecer a motivação da publicação, em Lei, de um decreto que visa regular o Cultivo de Organismos Geneticamente modificados entende o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ser seu dever publicamente informar que o mesmo decorre de legislação comunitária que já está em vigor em Portugal desde 10 de Abril de 2003.
Processo Legislativo
A Directiva n.º 2001/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Março, aplicável a partir de Outubro de 2002, regula a libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados;
Esta Directiva foi transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de Abril;
A 17 de Setembro de 2004 a Comissão Europeia publicou no Jornal Oficial da União Europeia, o 13.º suplemento ao Catálogo Comum de Variedades Agrícolas, no qual é formalizada a inscrição de 17 variedades de milho geneticamente modificado (no que respeita a catálogos comuns, as directivas são transpostas para o ordenamento jurídico interno, pelo Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho);
Já estão disponíveis no mercado comunitário, por conseguinte em Portugal, sementes de variedades geneticamente modificadas, devidamente enquadradas na legislação comunitária e nacional e que pelas suas características agronómicas podem ser eleitas para cultivo, por qualquer agricultor, no território nacional, como sucede no resto da Europa;
Dada a entrada em livre prática em todos os países da União Europeia destas variedades era urgente criar regulamentação que definisse regras de cultivo;
No passado dia 21 de Abril, na generalidade, e a 5 de Maio, na especialidade, foi aprovado em Reunião Conselho de Ministro o diploma que regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, visando assegurar a sua coexistência com culturas convencionais e com o modo de produção biológico, designadamente regulando a distância mínima de isolamento entre culturas, a salvaguarda do problema da contaminação, a notificação aos organismos responsáveis por parte dos agricultores que quiserem cultivar essas variedades, as acções de controlo e acompanhamento das explorações agrícolas.
O que Muda
Por decisão do Conselho de Ministros de 21 de Abril de 2005, o cultivo organismos geneticamente modificados passará a ser regulado em Portugal através de Decreto-Lei.
Deste modo fica assegurada a coexistência entre culturas convencionais e o cultivo de variedades geneticamente modificadas, garantindo o respeito pela liberdade de opção do modo de produção agrícola a praticar.
Entre as medidas definidas com este Decreto-Lei destaca-se:
Obrigatoriedade de o agricultor frequentar acções de formação específicas;
Obrigatoriedade de informar os agricultores vizinhos e de cumprimento de normas técnicas específicas, em particular para o milho transgénico;
Estabelecimento de normas para as entidades produtoras e acondicionadoras de sementes de variedades geneticamente modificadas;
Criação de regulamentação para a criação de zonas livres de cultivo de variedades geneticamente modificadas e criação de um fundo de compensação para suportar eventuais danos causados, de natureza económica, derivados da contaminação acidental do cultivo de variedades geneticamente modificadas;
Estabelecimento de distâncias mínimas de isolamento entre culturas, sendo de 200 metros quando nos campo for praticado o sistema de produção convencional, e de 300 metros, se, comprovadamente, a cultura nos campos vizinhos for realizada segundo o modo de produção biológico.
Estabelecimento de medidas de controlo, inspecção e acompanhamento ao cultivo de variedades geneticamente modificadas.
Todos os produtos directos, derivados ou associados provenientes da produção efectuada através do cultivo de organismos geneticamente modificados serão devidamente etiquetados e rotulados de acordo com o Regulamento Comunitário (CE) n.º1830/2003, de 22 de Setembro, adaptado à legislação nacional através do Decreto-Lei n.º 168/2004, de 7 de Julho.
Lisboa, 21 de Junho de 2005
Fonte: AgroPortalMADRP - Nota de ImprensaDecreto-Lei Normaliza Regras de Cultivo de OGM’sCom vista a esclarecer a motivação da publicação, em Lei, de um decreto que visa regular o Cultivo de Organismos Geneticamente modificados entende o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ser seu dever publicamente informar que o mesmo decorre de legislação comunitária que já está em vigor em Portugal desde 10 de Abril de 2003.Processo LegislativoA Directiva n.º 2001/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Março, aplicável a partir de Outubro de 2002, regula a libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados; Esta Directiva foi transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de Abril; A 17 de Setembro de 2004 a Comissão Europeia publicou no Jornal Oficial da União Europeia, o 13.º suplemento ao Catálogo Comum de Variedades Agrícolas, no qual é formalizada a inscrição de 17 variedades de milho geneticamente modificado (no que respeita a catálogos comuns, as directivas são transpostas para o ordenamento jurídico interno, pelo Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho); Já estão disponíveis no mercado comunitário, por conseguinte em Portugal, sementes de variedades geneticamente modificadas, devidamente enquadradas na legislação comunitária e nacional e que pelas suas características agronómicas podem ser eleitas para cultivo, por qualquer agricultor, no território nacional, como sucede no resto da Europa; Dada a entrada em livre prática em todos os países da União Europeia destas variedades era urgente criar regulamentação que definisse regras de cultivo; No passado dia 21 de Abril, na generalidade, e a 5 de Maio, na especialidade, foi aprovado em Reunião Conselho de Ministro o diploma que regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, visando assegurar a sua coexistência com culturas convencionais e com o modo de produção biológico, designadamente regulando a distância mínima de isolamento entre culturas, a salvaguarda do problema da contaminação, a notificação aos organismos responsáveis por parte dos agricultores que quiserem cultivar essas variedades, as acções de controlo e acompanhamento das explorações agrícolas. O que MudaPor decisão do Conselho de Ministros de 21 de Abril de 2005, o cultivo organismos geneticamente modificados passará a ser regulado em Portugal através de Decreto-Lei.Deste modo fica assegurada a coexistência entre culturas convencionais e o cultivo de variedades geneticamente modificadas, garantindo o respeito pela liberdade de opção do modo de produção agrícola a praticar.Entre as medidas definidas com este Decreto-Lei destaca-se:Obrigatoriedade de o agricultor frequentar acções de formação específicas; Obrigatoriedade de informar os agricultores vizinhos e de cumprimento de normas técnicas específicas, em particular para o milho transgénico; Estabelecimento de normas para as entidades produtoras e acondicionadoras de sementes de variedades geneticamente modificadas; Criação de regulamentação para a criação de zonas livres de cultivo de variedades geneticamente modificadas e criação de um fundo de compensação para suportar eventuais danos causados, de natureza económica, derivados da contaminação acidental do cultivo de variedades geneticamente modificadas; Estabelecimento de distâncias mínimas de isolamento entre culturas, sendo de 200 metros quando nos campo for praticado o sistema de produção convencional, e de 300 metros, se, comprovadamente, a cultura nos campos vizinhos for realizada segundo o modo de produção biológico. Estabelecimento de medidas de controlo, inspecção e acompanhamento ao cultivo de variedades geneticamente modificadas. Todos os produtos directos, derivados ou associados provenientes da produção efectuada através do cultivo de organismos geneticamente modificados serão devidamente etiquetados e rotulados de acordo com o Regulamento Comunitário (CE) n.º1830/2003, de 22 de Setembro, adaptado à legislação nacional através do Decreto-Lei n.º 168/2004, de 7 de Julho. Lisboa, 21 de Junho de 2005Fonte: MADRP – Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas