O Regulamento nº. 1356/2004 autoriza a utilização, por um período de dez anos, do aditivo Elancoban, pertencente ao grupo dos coccidiostáticos e outras substâncias medicamentosas, na alimentação para animais.
Este regulamento altera o anexo B da Directiva 70/524/CEE, introduzindo o aditivo Elancoban e suprimindo o aditivo monensina de sódio.
O aditivo Elancoban, pertencente ao grupo dos coccidiostáticos, é autorizado para utilização na alimentação de frangos para postura e perús, com uma idade máxima de 16 semana.