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Parecer do Painel AFC sobre utilização da Pululana PI – 20
2004-10-26

A Comissão Europeia solicitou ao Painel Científico dos Aditivos Alimentares, Aromatizantes, Auxiliares Tecnológicos e Materiais em Contacto com os Géneros Alimentícios (Painel AFC) um parecer relativo à Pululana PI-20 para utilização restrita, apenas em dois tipos diferentes de géneros alimentícios, como novo aditivo alimentar   (Questão Nº EFSA – Q- 2003-138).

Pululana PI 20 é o nome comercial de um polissacarídeo composto por  unidades de maltotriose e  produzido por uma levedura (Aureobasidium pullulans) similar a outros hidratos de carbono de baixa digestibilidade possuindo  a propriedade de formar finas películas ou filmes e que poderá ser usado como substituto da gelatina ou de outros polímeros tipicamente utilizados para formação de películas.

A pululana tem uma  história de utilização segura como ingrediente alimentar no Japão, principalmente como agente de revestimento, e é utilizada nos EUA numa variada gama de aplicações estando-lhe oficialmente atribuída o estatuto GRAS (Substância Geralmente Reconhecida como Segura).

Os usos propostos para a pululana  são a inclusão em suplementos alimentares especificamente para o revestimento de cápsulas ou comprimidos e como matriz de  películas ou filmes aromatizados utilizados nos produtos refrescantes de hálito.

O Painel AFC, apesar da base de dados toxicológicos sobre a pululana não ser muito extensa, atendendo à história segura de utilização e ao estatuto atribuído à  substância nos EUA e no Japão, considerou que os teores de ingestão prováveis, de acordo com os dois tipos previstos e respectivos teores de utilização propostos, não apresentam qualquer preocupação de natureza toxicológica.

Num cenário de utilização  mais alargada como aditivo alimentar, implicando teores mais elevados de ingestão, será necessário recorrer ao exame de um  número maior de dados toxicológicos do que os que estão actualmente disponíveis.

A versão integral do parecer pode ser consultada em:

http://www.efsa.eu.int/science/afc/afc_opinions/629_en.html



Fonte: Agência Portuguesa de Segurança Alimentar

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