A Unidade da EFSA de Revisão de Avaliação de Riscos dos Pesticidas (Pesticide Risk Assessment Peer Review) (PRAPeR) coordena a revisão das substâncias activas usadas em produtos para protecção de plantas em colaboração com os Estados-Membros.
Numa nova secção da sua página da Internet, a EFSA apresenta o trabalho da PRAPeR incluindo uma síntese do seu programa, a base legal para o seu trabalho e as conclusões sobre as avaliações de risco realizadas até agora para seis substâncias activas.
Na União Europeia (UE), a colocação no mercado e o uso de produtos para a protecção de plantas são regulados de acordo com a Directiva do Conselho 91/414/CEE, de 15 de Julho. Esta directiva contém regras que têm que ser aplicadas de modo uniforme pelos Estados-Membros sobre as condições e procedimentos para a autorização de produtos para protecção de plantas. Os produtos para protecção de plantas não podem ser colocados no mercado ou ser usados sem autorização prévia e os Estados-Membros só podem autorizar aqueles produtos que contêm substâncias activas aprovadas a nível Comunitário. Por este motivo, a Directiva implementa um sistema dual em que a Comunidade avalia as substâncias activas e os Estados-Membros avaliam e autorizam, a nível nacional, os produtos contendo estas substâncias.
Com a criação da Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA) e a separação da avaliação de risco da gestão de risco, a avaliação de pesticidas é realizada em duas fases. Uma “substância activa” é avaliada primeiro por um Estado-Membro designado. Esta avaliação inicial é, subsequentemente, reexaminada por uma equipa de cientista da EFSA trabalhando em cooperação estreita com os peritos nos Estados-Membros da EU. A legislação concede à EFSA um ano para finalizar a avaliação e para chegar a uma conclusão, a qual é formalmente relatada à Comissão Europeia e disponibilizada publicamente.
A apresentação do trabalho da Unidade PRAPeR na página da Internet da EFSA inclui as conclusões das primeiras seis avaliações de risco de substâncias activas realizadas até agora, sendo as substâncias activas avaliadas diurão, glufosinato-amónio, oxamil, tribenurão-metilo, trifluralina e tolifluanida, juntamente com os documentos de acompanhamento tais como as avaliações de risco iniciais do Estado-Membro designado e a documentação referente às revisões das avaliações iniciais.
Um dos relatórios refere-se à avaliação da substância activa glufosinato. As conclusões dos peritos dos Estados-Membros revelaram evidência de risco relativamente aos possíveis efeitos desta substância na saúde humana ou animal e no meio ambiente. Entre os usos considerados para esta substância activa está aquele relacionado com o milho transgénico. Contudo, deve ter-se em consideração, que a avaliação da substância activa e dos seus produtos de degradação, realizada no processo de Revisão, se relaciona com o seu uso como pesticida (herbicida). Paralelamente o Painel dos Organismos Geneticamente modificados (Painel OGM) da EFSA conduziu uma avaliação de risco e publicou recentemente um parecer sobre o milho 1507, um tipo de milho que foi geneticamente modificado para protecção contra as pragas lepidopterianas, como a broca do milho. Este milho também contém um gene que confere tolerância ao herbicida glufosinato. Este parecer pode ser encontrado em:
http://www.efsa.eu.int/science/gmo/gmo_opinions/catindex_en.html.
O texto completo das conclusões está disponibilizado na sítio web da EFSA em:
http://www.efsa.eu.int/science/praper/conclusions/catindex_en.html
Para informação adicional sobre a Unidade de Avaliação de Riscos dos Pesticidas (PRAPeR) da EFSA, sobre o seu programa, base regulamentar e documentação de apoio, visite a página da EFSA em:
http://www.efsa.eu.int/science_guidance/catindex_en.html
Notas:
Cerca de 850 substâncias activas usadas em produtos para protecção de plantas estavam no mercado de pelo menos um Estado-Membro da UE em 1993. Visando cumprir as regras da Comunidade, as avaliações de risco destas substâncias deverão estar completas até 2008.
A Comissão Europeia estabeleceu um programa de trabalho incluindo um procedimento de notificação na qual a indústria é chamada a proporcionar um apoio suplementar com vista à continuação do uso destas substâncias. Como resultado das notificações recebidas a EFSA atribuiu então a tarefa de avaliação de mais de 400 substâncias. A EFSA foi também encarregue de fazer a avaliação de novas substâncias activas.
Fonte: EFSA e APSA