De acordo com um estudo desenvolvido por uma empresa espanhola, os produtos lácteos desnatados e os sumos light são os produtos mais ajustados à definição de “Ligeiro” ou “Light”. Nesse estudo constata-se que três em cada dez alimentos como light não deveriam ser classificados dessa forma.
Para a realização daquele estudo, foram analisados 52 diferentes produtos que apresentavam rotulagem do tipo “baixo teor de gordura”, “0% de gordura”, “diet”, “light” ou “desnatado”. Mais de três quartos desses produtos eram mais caros que os seus correspondentes convencionais.
Espanha – tal como Portugal – não possui legislação específica sobre este tema, pelo que os autores do estudo se basearam num acordo inter-ministerial de 1990, sem qualquer valor jurídico, que estipulava que um alimento poderia denominar-se “ligeiro” ou “light” se oferece uma redução de pelo menos 30% do valor calórico face ao seu correspondente convencional, sendo que deveria apresentar informação nutricional comparativa (produto light versus produto convencional).
Foram vários os produtos analisados durante o estudo que não atingiam aquela redução (em alguns casos – bolhas, tostas, cereais,... - essa redução é apenas marginal). Do lado dos produtos em que a redução se apresenta mais significativa contam-se o leite de vaca, os iogurtes, os sumos, os gelados, a manteiga, diversos tipos de queijo e algumas sobremesas lácteas.
Fonte: ANIL