O Conselho de Ministros aprovou os seguintes diplomas no âmbito de transposições de Directivas Comunitárias:
- Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/99/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano.
Com este Decreto-Lei são estabelecidas as regras comuns na Comunidade Europeia que evitam a introdução ou propagação das doenças dos animais decorrentes da comercialização de produtos de origem animal.
As novas regras restringem a comercialização de produtos provenientes de uma exploração ou zona infectada por doenças epizoóticas e exigem que os produtos de zonas abrangidas por restrições sejam submetidos a um tratamento concebido para destruir o agente da doença.
Assim, são uniformizadas e estabelecidas regras sanitárias específicas para reger o comércio intracomunitário de produtos de origem animal destinados ao consumo humano nas fases de produção, transformação, distribuição e introdução na Comunidade a partir de países terceiros.
- Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/21/CE, da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2004, relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas, alterando o Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto.
Com este Decreto-Lei procede-se à publicação dos métodos de ensaio necessários à verificação dos requisitos impostos pela Directiva 2002/61/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, no que respeita à limitação da comercialização e da utilização de corantes azóicos.
Fonte: Portal do Governo