O Conselho de Ministros aprovou, entre outros, o seguinte diploma:
- Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico da receita médico-veterinária e da requisição médico-veterinária normalizadas, da vinheta médico-veterinária normalizada, e do livro de registo de medicamentos utilizados em animais de exploração.
Este Decreto-Lei vem estabelecer as regras a que devem obedecer a receita médico-veterinária e a requisição médico-veterinária para efeitos de dispensa de medicamentos e medicamentos veterinários sujeitos a prescrição obrigatória, bem como de preparações medicamentosas, magistrais ou oficinais.
Entre outras condições que determinam a validade da receita e requisição normalizadas, torna-se obrigatória a aposição de uma vinheta identificativa do médico veterinário prescritor ou requisitante.
Por outro lado, o livro de registo de medicamentos, obrigatório por cada exploração pecuária e por espécie animal, passa a ser um elemento fundamental para estabelecer a ligação entre a aquisição de medicamentos e a sua administração aos animais. No livro de registo, o detentor dos animais, ou em determinadas situações o médico veterinário, registará as condições em que ocorre a utilização de medicamentos, mencionando designadamente a identificação dos animais, os medicamentos administrados e o intervalo de segurança.
Fonte: Portal do Governo