O Decreto-Lei n.º 218/2004, de 13 de Outubro, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/126/CE, da Comissão, de 23 de Dezembro, relativa ao método analítico para a determinação de constituintes de origem animal no quadro de controlo oficial dos alimentos para animais, revogando o Decreto-Lei n.º 46/99, de 12 de Fevereiro.
Este Diploma vem especificar com maior pormenor as disposições relativas ao método descrito no Decreto-Lei n.º 46/99, de 12 de Fevereiro, que estabelece linhas de orientação para a identificação e quantificação por estimativa dos constituintes de origem animal por exame microscópio, no quadro do controlo oficial dos alimentos para animais (sendo, actualmente, o único método validado para o controlo da presença em alimentos para animais de proteínas tratadas a 133º C e 3 bar durante 20 minutos), bem como harmonizar e melhorar a determinação de proteínas animais transformadas.
Assim, o Decreto-Lei n.º 218/2004, de 13 de Outubro, estabelece as condições para a detecção, identificação e quantificação por estimativa, por exame microscópico, de constituintes de origem animal em alimentos para animais.
É revogado o Decreto-Lei n.º 46/99, de 12 de Fevereiro.