30 de Outubro de 2024
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Programa de controlo oficial 2004
2004-01-13
A Comissão Europeia recomenda a criação de um programa de controlo oficial dos géneros alimentícios para 2004, em que os Estados-Membros devem realizar inspecções e controlos incluindo, sempre que necessário, a recolha de amostras e respectiva análise laboratorial, com o objectivo de: Avaliar a segurança bacteriológica dos queijos produzidos a partir de leite cru ou termizado; Avaliar a segurança bacteriológica da carne fresca refrigerada de aves de capoeira no que se refere ao Campylobacter termófila; Avaliar a segurança bacteriológica e toxicológica das especiarias; A presente recomendação não estabelece frequências de amostragem e/ou inspecção. Segurança bacteriológica dos queijos produzidos a partir de leite cru ou termizado Os queijos contaminados produzidos a partir de leite cru ou termizado têm sido responsáveis por surtos de intoxicação alimentar em humanos provocados por bactérias como a Salmonella, Listeria monocytogenes, Escherichia coli verotoxigénica e enterotoxinas de Staphylococcus. O objectivo deste programa é investigar a segurança microbiológica dos queijos produzidos a partir de leite cru ou termizado, a fim de promover um elevado nível de segurança do consumidor e de recolher informações quanto à prevalência de microrganismos patogénicos e indicadores de higiene neste tipo de produtos. Serão envolvidos produtos como queijos fescos, de pasta mole e de pasta semi-dura produzidos a partir de leite cru e termizado. Cada amostra deverá ser constituída por 100 gramas do produto, colocada em recipientes refrigerados e enviados ao laboratório para análise. A Comissão Europeia recomenda que a análise para detecção da Salmonella seja efectuada segundo a versão mais recente da norma ISO 6785 ou EN/ISO 6579, para detecção da Listeria monocytogenes recomenda a versão mais recente da norma EN/ISO 11290-1, para a detecção da Campylobacter termófila a ISO 10272:1995, para a enumeração da Staphylococcus aureus a EN/ISO 6888-1 ou 2 e para a enumeração da Escherichia coli a norma ISO 11866-2,3 ou ISO 16649-1,2. Segurança bacteriológica da carne fresca refrigerada de aves de capoeira no que se refere ao Campylobacter termófila O número de casos notificados em humanos de Campylobacter termófila tem vindo a aumentar durante os últimos anos e os estudos epidemiológicos revelam que a carne de aves é uma importante fonte de infecção. O objectivo deste programa é avaliar a segurança microbiológica da carne fresca de aves, nomeadamente de galinha e peru. Devem ser colhidas amostras de 10 gramas cada, da pele do pescoço, antes das carcaças serem refrigeradas. No caso de se tratarem de amostras colhidas a nível do comércio a retalho, deverão ser de 25 gramas ou 25 cm2 de carne do peito. Para a detecção da Campylobacter termófila a Comissão Europeia recomenda a utilização da norma ISO 10272:1995. Segurança bacteriológica e toxicológica das especiarias As especiarias podem conter um elevado número de microrganismos, incluindo bactérias, bolores e leveduras patogénicas. Os objectivos deste programa consistem em avaliar a segurança bacteriológica e toxicológica das especiarias e verificar se as colocadas no mercado não ultrapassam os limites de aflotoxinas estabelecidos na legislação comunitária. A Comissão Europeia recomenda que sejam efectuadas análises de contagem de Enterobacteriaceae, presença de Salmonella e enumeração de Bacillus cereus e Clostridium perfringens. A contagem de Enterobacteriaceae é utilizada como um indicador de possível irradiação ou outros tratamentos semelhantes das especiarias. As amostras deverão ser constituídas cada uma por 100 gramas. É recomendada a utilização da norma ISO 6579:2002 para a detecção da Salmonella, a norma ISO 5552:1997 para a enumeração de Enterobacteriaceae, a norma ISO 7932:1993 para a enumeração de Bacillus cereus e a norma ISO 7937:1997 para a enumeração de Clostridium perfringens.

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