A Comissão Europeia avançou uma proposta para a protecção dos consumidores, que pretende regulamentar a utilização de frases promocionais em produtos alimentares, como “light”, “sem gordura” ou “rico em proteína”.
O documento prevê, então, que os alimentos “sem gordura” apenas poderão usufruir dessa nomenclatura se contiverem igual ou menos de 0,5 gramas de gordura por cada cem gramas ou mililitros do produto em questão; se um produto alimentar for descrito como “rico em proteína”, terá que possuir pelo menos 12 por cento do valor energético em proteína.
O Comité para o Ambiente, Saúde Pública e Segurança Alimentar do Parlamento Europeu aprovou, no geral, a proposta da Comissão Europeia, mas efectuou algumas alterações substanciais.
Em comunicado do Parlamento, lê-se que a Comissão Europeia quer que todas as frases promocionais estejam baseadas em preceitos científicos e sejam fiscalizadas pela Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar, além de deverem figurar no rótulo de cada produto.
O Parlamento considerou que esta regulamentação não seria apropriada, até porque poderia resultar na discriminação de produtos individuais, que seriam classificados como “bons” ou “maus”. O problema não está nos componentes dos alimentos, mas sim na dieta alimentar pela qual opta a população.
Quanto aos alimentos comercializados como “saudáveis”, a Comissão propôs que esses produtos sejam sujeitos a avaliação científica no sentido de poderem usar aquela designação. Só depois de aprovados deveriam ser autorizados a circular no mercado. O Comité parlamentar encarregue de analisar esta proposta favoreceu este aspecto, referindo apenas que, em vez da autorização formal, seja apenas necessário um simples procedimento de notificação.
A Comissão Europeia queria, ainda, banir algumas frases promocionais concretas, mas o Parlamento Europeu não quis ser tão restritivo. Ideias como “emagrecimento” ou “controlo de apetite” continuarão, portanto, a ser permitidas e a opinião de profissionais também poderá ser utilizada, desde que cientificamente comprovada.
Desta regulamentação serão excluídos o vinho e produtos agrícolas, uma vez que já existe um quadro legislativo específico que os rege.
Fonte: Parlamento Europeu e Confagri