O Conselho Geral da Comissão Vitivinícola Regional Alentejana (CVRA), com a aprovação do Instituto do Vinho e da Vinha, I. P. (IVV. I. P.), na qualidade de Entidade Gestora dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito ao uso da Denominação de Origem «Alentejo» e da Indicação Geográfica «Alentejano», estabeleceu novas especificações às regras de produção e comercialização com o propósito de orientar a produção dos vinhos para a otimização da qualidade e para responder aos elevados stocks de vinho IG «Alentejano».
• Para a Denominação de Origem «Alentejo», de acordo com o Aviso n.º 17112/2024/2 [pdf], são incluídas as seguintes especificações:
1. Devem ser aplicadas as pressões adequadas para extração do mosto ou vinho e a separação dos bagaços, de forma que o rendimento não seja superior a 75 litros de vinho por 100 quilos de uva.
• Para a Indicação Geográfica (IG) «Alentejano», de acordo com o Aviso n.º 17111/2024/2 [pdf], são incluídas as seguintes especificações:
1. Devem ser aplicadas as pressões adequadas para extração do mosto ou vinho e a separação dos bagaços, de forma que o rendimento não seja superior a 75 litros de vinho por 100 quilos de uva.
2. A produção de vinho tinto com IG «Alentejano» não pode incluir a incorporação de produto originário de fora da região, na campanha vitícola 2024/2025.
Fonte: CONFAGRI