31 de Outubro de 2024
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Normas Comercialização Azeite
2004-01-15
O Decreto-Lei nº 16/2004 implementa, a nível nacional, o Regulamento (CE) nº 1019/2002 da Comissão de 13 de Junho, relativo às normas de comercialização do azeite. O Regulamento (CE) nº 1019/2002 foi alterado pelo Regulamento (CE) nº 1964/2002 e pelo Regulamento (CE) nº 1176/2003, que estabelece, igualmente, as condições a observar na obtenção e tratamento do azeite e do óleo de bagaço de azeitona. Obtenção e tratamento Na extracção e depuração do azeite são admitidas as seguintes operações tecnológicas: Lavagem e moenda da azeitona; Batedura e aquecimento da massa; Extracção apenas por processos físicos de acção mecânica e de tensão superficial; Depuração, mediante operações de decantação, lavagem, filtração e centrifugação. O azeite pode ser refinado mediante as seguintes operações: Desacidificação, por neutralização dos ácidos gordos livres com soluções alcalinas ou por destilação selectiva com solvente adequado, em ambiente rarefeito, para separação dos ácidos gordos livres; Descoloração com adsorventes inertes ou membranas; Desodorização, pela passagem de vapor de água ou outros gases inertes, em ambiente rarefeito. O azeite virgem lampante só pode ser utilizado para fins comestíveis depois de refinado. O azeite refinado só pode ser usado para a obtenção do tipo comercial de azeite, ou como matéria-prima para outras indústrias. Práticas proibidas Mistura, no estado líquido, de azeite com outros óleos comestíveis, ainda que com outros ingredientes, mesmo que em suspensão, independentemente da denominação de venda, com excepção do óleo de bagaço de azeitona; Obtenção ou tratamento do azeite simultaneamente com outros óleos não comestíveis; Existência nos estabelecimentos de obtenção e tratamento de azeite de produtos ou aparelhos destinados a operações não previstas no presente diploma, nomeadamente a esterificação em que haja adição de glicerol ou de outros álcoois, e de substâncias que tenham função de auxiliar tecnológico cujo emprego não seja permitido. O presente Decreto-Lei revoga a Portaria n.º 246/2000, de 4 de Maio.

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