O Conselho de Ministros, reunido na passada sexta-feira na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, entre outros, o seguinte diploma no âmbito do Sector Agrícola:
Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.º 2004/20/CE, de 2 de Março de 2004, 2004/58/CE, de 23 de Abril de 2004, 2004/99/CE, de 1 de Outubro de 2004, 2005/2/CE, de 19 de Janeiro de 2005 e 2005/3/CE, de 19 de Janeiro de 2005, da Comissão, incluindo novas substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos no anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril.
Com este Decreto-Lei consolida-se e actualiza-se o regime que adopta as normas técnicas de execução referentes à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, incluindo-se na Lista Positiva Comunitária (LPC), as substâncias activas clorprofame, alfa-cipermetrina, benalaxil, bromoxinil, desmedifame, ioxinil, fenemedifame, acetamiprida, tiaclopride, Ampelomyces quisqualis, Gliocladium catenulatum, imazosulfurão, laminarina, metoxifenozida e S-metolacloro.
Fonte: Portal do Governo