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Rotulagem de OGM's
2004-04-16

A partir de 19 de Abril entra em vigor a legislação Europeia sobre a rotulagem de géneros alimentícios produzidos a partir de Organismos Geneticamente Modificados (OGM's).

Organismos Geneticamente Modificados (OGM's):

Qualquer organismo, à excepção do ser humano, cujo material genético foi modificado de uma forma que não ocorre naturalmente por meio de cruzamentos ou de recombinação natural.

Actualmente a UE apenas permite a comercialização de géneros alimentícios total ou parcialmente produzidos a partir de:

milho geneticamente modificado;

soja geneticamente modificada.

 

Exigências específicas em termos de rotulagem:

Na lista de ingredientes deve constar a expressão: "produzido a partir de soja/milho geneticamente modificado".



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