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Sistema de Rastreabilidade dos Alimentos Obrigatório a 1 de Janeiro
2004-10-22

A partir de 1 de Janeiro de 2005, todos os Estados-membros terão que dispor de um sistema de rastreabilidade dos produtos alimentares, conforme legislado pela União Europeia em 2002.

Esta exigência está prevista no Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, cujo objectivo é «aproximar conceitos, princípios e procedimentos face à livre circulação de alimentos seguros e saudáveis».

O sistema de rastreabilidade pretende identificar todos os alimentos ao longo de toda a cadeia produtiva, o que a União Europeia justifica por razões de segurança alimentar. Cada empresa terá que dispor de um sistema de gestão que identifique e siga os seus produtos, desde que lhes chegam às mãos até que os lançam no mercado.

Todos os elos da cadeia alimentar estão obrigados a proceder à instalação deste sistema, uma vez que a falha de um deles implica a invalidez de todo o sistema.

 



Fonte: Confagri

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