“Em resposta ao pedido da Presidência francesa relativo ao presente parecer exploratório, o Comité Económico e Social Europeu (CESE) identifica as seguintes medidas fundamentais da UE para salvaguardar a competitividade dos produtores europeus, com vista a garantir tanto a segurança e a sustentabilidade alimentares europeias como preços acessíveis para os consumidores:
i. promover uma autonomia estratégica aberta para a segurança e a sustentabilidade alimentares,
ii. desenvolver tecnologias e sementes inovadoras, de forma a estar sempre em posição de disponibilizar soluções aos agricultores afetados pelas restrições das ferramentas existentes,
iii. assegurar a cobertura da banda larga e a digitalização, aspetos incontornáveis para uma agricultura de precisão e a robótica, e apoiar os investimentos nestas técnicas sustentáveis,
iv. promover e facilitar o acesso dos produtores agrícolas, em especial dos jovens agricultores, à formação nestas novas tecnologias,
v. assegurar a reciprocidade das normas e condições de concorrência equitativas incorporando a Estratégia do Prado ao Prato e a Estratégia de Biodiversidade do Pacto Ecológico e as normas respetivas como normas globais de sustentabilidade em todos os acordos comerciais futuros e atuais da União Europeia (UE), bem como nos acordos da OMC,
vi. promover o valor dos alimentos, incentivando a educação alimentar junto dos consumidores, o que contribui para aproximar o setor agrícola da sociedade,
vii. assegurar preços justos e a distribuição adequada dos rendimentos em toda a cadeia, melhorar a disponibilidade dos consumidores para pagarem o preço adequado dos produtos alimentares, consumindo menos alimentos, mas de melhor qualidade, e proibir práticas comerciais desleais através de regulamentação ambiciosa,
viii. alinhar as práticas e as operações das empresas do setor alimentar pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),
ix. garantir o envolvimento e a participação estruturados da sociedade civil e de todas as partes interessadas em toda a cadeia de abastecimento alimentar, nomeadamente através de um conselho europeu de política alimentar, promovendo a cooperação e não a concorrência.
Além disso, o CESE identifica as seguintes medidas fundamentais para ajudar a reduzir a dependência dos insumos, incluindo os de síntese, e tornar a UE mais autónoma em matéria de proteínas:
i. a UE deve apoiar práticas de baixo consumo de insumos, especialmente em termos de combustíveis fósseis e pesticidas, e fomentar a capacidade de produção de insumos agrícolas na Europa,
ii. tornar a UE mais autónoma em matéria de proteínas é desejável a todos os níveis. As importações de grão de soja de países terceiros podem estar associadas à desflorestação, à degradação florestal e à destruição de ecossistemas naturais em alguns países produtores. O aumento do cultivo na União de leguminosas oleaginosas e secas com elevado conteúdo proteico limitaria as importações e teria, por conseguinte, um impacto positivo no clima e no ambiente,
iii. organizar e apoiar o setor das proteínas, a fim de promover a produção e persuadir os agricultores, especialmente através de uma política agrícola comum (PAC) ambiciosa,
iv. reforçar a produção de oleaginosas e de bagaço de oleaginosas. Com o objetivo principal da produção alimentar, a valorização das oleaginosas tem por base a valorização tanto do óleo como do bagaço, sendo estes fatores indissociáveis. Tal permite reforçar a produção sustentável de alimentos e de energia,
v. reforçar as medidas da UE destinadas a proteger e recuperar as florestas a nível mundial, nomeadamente através da melhoria do sistema de certificação atual (PEFC, FSC) para aprovar produtos que não contribuem para a desflorestação,
vi. desenvolver cadeias de abastecimento curtas, justas e transparentes e garantir uma abordagem progressiva na transição para uma agricultura sustentável de modo a preservar os equilíbrios existentes,
vii. assegurar o exercício do direito à alimentação para todas as pessoas, em especial as que se encontram em situação de insegurança económica e social, e facilitar a experimentação no domínio da inovação social. É imperativo que a ajuda alimentar continue a ser praticada nos Estados-Membros,
viii. garantir que os alimentos podem ser produzidos em toda a UE."
Veja aqui o parecer completo.Fonte: Qualfood e Eur-lex