Regulamento de Execução (UE) 2022/965 da Comissão de 21 de junho de 2022 que autoriza a colocação no mercado de proteína de miolo de sementes da variedade comestível de Jatropha curcas L. como novo alimento ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão.
A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento “miolo de sementes da variedade comestível de Jatropha curcas L” para uso como tal, cristalizado ou conservado com açúcar e sob a forma de frutos de casca rija transformados, ou em Barras de cereais ou Cereais para pequeno-almoço.
A autorização segue-se a uma avaliação científica abrangente elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que verificou que o novo alimento é seguro para os usos e níveis de uso propostos.
As condições de utilização, bem como as especificações do novo alimento encontram-se no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/965.
O novo alimento “miolo de sementes da variedade comestível de Jatropha curcas L.” fará parte de uma atualização à lista da União de novos alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, onde constará também as condições de utilização e os requisitos de rotulagem a que deve obedecer o novo alimento.
Durante o período de proteção de dados que finaliza a 12 de julho de 2027, só a requerente inicial “JatroSolutions GmbH”, Echterdinger Strasse 30, 70599 Stuttgart, Alemanha, está autorizada a colocar no mercado da União o novo alimento miolo de sementes da variedade comestível de Jatropha curcas L., salvo se um requerente posterior obtiver autorização para o novo alimento sem fazer referência às provas científicas ou aos dados científicos abrangidos por direitos de propriedade protegidos nos termos do artigo 26º do Regulamento (UE) 2015/2283 ou se obtiver o acordo da JatroSolutions GmbH.
Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.
Fonte: DGAV