Atendendo às ondas de calor que se têm verificado em vários países da União Europeia, incluindo Portugal, tem aumentado a preocupação relativa ao bem-estar dos animais no transporte, havendo necessidade de se reduzir o impacto negativo de temperaturas elevadas.
Assim no transporte de animais, em viagens de longa duração, nos dias com temperaturas mais elevadas, determina-se a adoção das seguintes medidas:
- Planear os transportes de animais, tendo em conta as condições climatéricas (consultar as mesmas, por exemplo em http://www.meteoalarm.eu/).
- Realizar o transporte de animais durante os períodos do dia de menor calor.
- Reduzir a densidade animal legalmente prevista durante o transporte em pelo menos 10%.
- Aumentar a vigilância e assistência aos animais durante o transporte.
- Verificar antes e durante a viagem o correto funcionamento dos ventiladores e dos respetivos sensores e alarmes.
- Verificar antes e durante a viagem o funcionamento dos bebedouros e a existência de água.
- Os suínos devem ter acesso permanente à água durante toda a viagem, sendo aconselhável uma quantidade de paragens que permitam verificar que o sistema está operacional.
- Os restantes animais devem ter um acesso frequente à água de bebida.
- Cumprir rigorosamente o limite máximo de temperatura durante o transporte: 30 ºC, com uma tolerância de +/- 5 ºC.
- Incluir no plano de contingência as ações a adotar em situações de muito calor.
- Verificar as restrições impostas pelos países de destino, bem como pelos países de passagem, relativamente a esta matéria.
O planeamento das viagens deve ter em conta a necessidade de reduzir o impacto das temperaturas extremas nos animais, sendo este aspeto uma condição para a certificação pela DGAV.
Tendo em consideração que o Regulamento (CE) 1/2005, de 22/12/2004, nas viagens com duração superior a 8 horas, para Trocas Intracomunitárias, bem como para exportações para países terceiros, por via rodoviária – transportes rodoviários de longa duração, determina que “Os sistemas de ventilação nos meios de transporte rodoviário devem ser concebidos, construídos e mantidos de forma a que, em qualquer momento da viagem, quer o meio de transporte se encontre estacionado ou em movimento, sejam capazes de manter uma gama de temperaturas de 5 ° a 30 °C dentro do meio de transporte, para todos os animais, com uma tolerância de +/- 5 °C, consoante a temperatura exterior“, sempre que se verifique que durante o transporte, os valores da temperatura excederam previsto, ou que os animais se encontram em sofrimento devido às condições climatéricas extremas, serão adotadas as medidas legalmente previstas, nomeadamente a aplicação de coimas e, em casos graves e repetidos, a suspensão do transportador.
Fonte: DGAV