Aviso (extrato) n.º 16001/2022 - Publicado no dia 12 de agosto de 2022 em Diário da República
Pedido de registo de indicação geográfica protegida para o produto Amêndoa de Trás-os-Montes
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 49.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, e na alínea d) do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 11/2018, torna -se público que tendo a LCN — Cooperativa dos Lavradores do Centro e Norte, CRL, requerido o registo da denominação “Amêndoa de Trás -os -Montes” como Indicação Geográfica Protegida (IGP), se encontra aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o respetivo procedimento de oposição nacional.
2 — As declarações de oposição a este pedido de registo podem ser apresentadas por qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo e estabelecida ou residente em Portugal, podendo o referido pedido de registo ser consultado na página eletrónica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) em https://www.dgadr.gov.pt/dop-igp-etg ou nos serviços da DGADR, sita na Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949 -002 Lisboa, durante o período normal de atendimento ao público.
3 — As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem incluir uma alegação da possibilidade de o pedido infringir as condições estabelecidas na regulamentação aplicável, podendo ser remetidas por correio, sob registo, em envelope dirigido ao Diretor -Geral da DGADR, para a Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949 -002 Lisboa, valendo como data da apresentação a do respetivo registo. Podem também ser entregues nos serviços da DGADR sitos no endereço indicado, durante o período normal de atendimento ao público, valendo como data da apresentação a da respetiva entrega.
Fonte: DRE