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Rotulagem. Quantidade do mel deve ser expressa em volume ou massa?
2022-12-29

O Grupo Parlamentar do Chega quer esclarecer se, nos rótulos, a quantidade de mel deve ser expressa em volume ou em massa. E entregou na Assembleia da República uma série de perguntas dirigidas à ministra da Alimentação e da Agricultura, Maria do Céu Antunes.

“De acordo com legislação específica, nomeadamente pelo regulamento (UE) n. º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011 , relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, a quantidade líquida de um género alimentício deve ser expressa em unidades de volume para produtos líquidos”, refere o documento do Chega.

Contudo, adianta, “segundo alguns relatos de produtores de mel e representantes deste sector que pretendem comercializar o seu produto através da criação de novas embalagens respeitadoras da legislação em causa, no sítio da internet da DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, referente ao mel”, consta que sobre o mesmo “a quantidade líquida do produto, a figurar na rotulagem, deve ser expressa em massa”.

Explicam os deputados do Chega que “a conceptualização anteriormente apresentada tem suscitado em alguns apicultores dúvidas, confusão e dificuldade na forma de a interpretar em função do que anteriormente se expôs (…) sobretudo porque segundo os mesmos, não resulta devidamente esclarecido se, perante a letra da lei, a quantidade líquida de mel pode ser apresentada em unidades de massa ou pode também ser apresentada em unidades de volume”.

Perante as dúvidas em causa, e “novamente segundo os relatos que vimos mencionando, solicitando esclarecimento sobre as mesmas à DGAV (…) terá sido por esta comunicado que “não existe aprovação/validação da rotulagem, a qual é da responsabilidade do operador que coloca os géneros alimentícios no mercado (art.º 8º do Regulamento (UE) nº 1169/2011)” e que “efectivamente, a regulamentação determina que a quantidade líquida do mel seja indicada em massa, uma vez que não se trata de um produto realmente líquido, ou seja enquadra-se em ‘outros’”.

Porém, realça o Grupo Parlamentar do Chega, “imediatamente após as palavras (…) citadas, na mesma resposta, esclarece novamente a mesma entidade que “no entanto, não se nos afigura que haja engano ao consumidor na indicação adicional em volume”, ou seja, a resposta, uma vez mais, resultou aos olhos de quem pediu esclarecimentos, dúbia, circunstância que naturalmente não se considera razoável”.

Assim, perguntam aqueles deputados a Maria do Céu Antunes se tem relatos sobre esta matéria, “concretamente sobre dúvidas comunicadas, relativas a especificidades de apresentação da quantidade líquida de mel na sua rotulagem. Se sim, quantas e quantas foram respondidas e quantas não obtiveram resposta”.

Perguntam ainda os deputados do Chega se “foram comunicadas dúvidas e as mesmas não foram respondidas, qual a razão para a ausência da resposta devida” e que “esforços estão a ser feitos para que se prestem informações mais esclarecedoras sobre a matéria em causa a todos quantos com elas se confrontem”.

Fonte: Revista Actual | Agricultura e Mar

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