Está proibida a importação de países terceiros de plantas para plantação de espécies hospedeiras da bactéria Xylella fastidiosa, praga de quarentena dos vegetais, considerada como prioritária na União Europeia, exceção feita àquelas plantas provenientes de países ou áreas em países terceiros oficialmente considerados pela UE como indemnes da referida bactéria, de acordo com os critérios estabelecidos, respetivamente, nos artigos 28.º e 29.º do Regulamento de Execução (UE) 2021/1201 relativo às medidas para impedir a introdução e a propagação na União de Xylella fastidiosa.
Chamamos a atenção para o facto de que 15 países, anteriormente considerados como indemnes de Xylella fastidiosa com base em declarações dos próprios, falharam no cumprimento de requisitos de prospeção e testagem da praga no seu território impostos pelo Regulamento de Execução citado, razão pela qual está, desde o passado dia 1 de março, proibida a importação a partir dos mesmos de plantas para plantação de espécies hospedeiras da bactéria Xylella fastidiosa. São os seguintes os países a partir dos quais deixou de ser possível, desde 1 de março, importar plantas para plantação de espécies hospedeiras da bactéria Xylella fastidiosa: Argentina, Chile, China, Colômbia, Equador, Filipinas, Índia, Indonésia, Jordânia, Peru, Sri Lanka, Tanzânia, Uganda, Uzbequistão e Vietname. Esta situação de impedimento poderá ser revertida, assim algum destes países venha a demonstrar reunir as condições de cumprimento do estipulado na legislação da UE.
A lista atualizada dos países terceiros ou das áreas em países terceiros reconhecidos como indemnes de Xylella fastidiosa pode ser consultada aqui.
Por seu turno, a lista de espécies ou géneros vegetais considerados como hospedeiros da bactéria Xylella fastidiosa pode ser encontrada aqui.
Fonte: DGAV