- País de origem do mel deve ser claramente visível no rótulo
- É preciso desenvolver um sistema de rastreabilidade do mel a nível da UE
- Rotulagem mais clara do teor de açúcar nos sumos de frutos
- Novas regras também para as frutas utilizadas no fabrico dos doces e geleias
A revisão de algumas das «Diretivas Pequeno-Almoço» visa ajudar os consumidores a tomar decisões mais informadas e saudáveis sobre produtos como o mel, sumos de fruta, doces e geleias.
No dia 10 de abril, o Parlamento aprovou o acordo político provisório alcançado com o Conselho sobre as regras atualizadas relativas à composição, denominação, rotulagem e apresentação de determinados géneros alimentícios mais consumidos ao pequeno-almoço, com 603 votos a favor, nove votos contra e 10 abstenções.
Para combater as importações de mel adulterado de países terceiros, é agora obrigatório indicar o país de origem em que o mel foi colhido. Este deverá constar no rótulo e em local claramente visível na frente da embalagem, perto da denominação comercial do produto.
As novas regras vão ainda permitir o início do processo para criar um sistema de rastreabilidade do mel.
O teor de açúcar nos sumos de frutos, bem como o teor mínimo de frutos em doces e geleias, deverá também constar nos rótulos.
Mais informação sobre as novas regras no comunicado de imprensa publicado após o acordo com os países da UE (31/01/2024).
Fonte: Parlamento Europeu