01 de Novembro de 2024
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ASAE apreende 845 unidades de géneros alimentícios com Cannabis
2024-07-08

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou, através da Brigada de Práticas Fraudulentas da Unidade Regional do Norte – Unidade Operacional I – Porto, e na sequência de uma investigação de prevenção criminal, uma operação de fiscalização no âmbito do combate à fraude alimentar, direcionada à verificação da comercialização de novos alimentos não autorizados, num estabelecimento de comércio de géneros alimentícios, situado na área metropolitana do Porto.

Como resultado da ação foram apreendidas 845 unidades de géneros alimentícios, designadamente, Gin´s, bolachas, lollipops, pastilhas-elásticas, gomas, chocolates e chás, que apresentavam na sua composição uma substância não autorizada – canabidiol (CBD), tendo sido instaurado o respetivo processo-crime por género alimentício anormal falsificado e por adição de substância não autorizada.

Nesta ação foram ainda detetadas várias tipologias de “flor de cânhamo”, cujas condições de utilização eram omissas, bem como o fim a que se destinavam e as respetivas composições analíticas.

O valor total da apreensão ascende a 1.960,00 Euros.

A ASAE salienta que, a utilização de canabinoides, nomeadamente canabidiol (CBD) e o delta-9-tetraidrocanabinol (THC), cannabigerol (CBG), cannabinol (CBN) e outros à semelhança das partes de planta e seus extratos, usados em géneros alimentícios, são considerados novos alimentos não autorizados e não tendo sido demonstrado, até à data, historial de consumo significativo e seguro na União Europeia, mantêm-se a proibição da sua comercialização em alimentos.

Fonte: ASAE

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