A Comissão Europeia decidiu empreender acções Legais a Portugal, França, Bélgica, Alemanha, Grécia, Irlanda, Itália, Espanha e ao Reino Unido uma vez que estes estados não informaram a mesma, das medidas adoptadas para limitar o uso de pesticidas com brometo de metilo.
Este tipo de pesticidas têm vindo a ser eliminados progressivamente de acordo com a legislação comunitária.
A CE autoriza a comercialização de uma quantidade determinada de bromo de metilo para o uso de quarentena. Face a isto, os Estados Membros têm a obrigação de notificar a Comissão sobre as quantidades e finalidades de aplicação, bem como da avaliação dos avanços e uso de produtos de substituição.
O brometo de metilo está associado à destruição do ozono, actuando como um catalizador da reacção de destruição da camada de ozono.
O brometo de metilo é activo contra insectos, ácaros, nemátodos, fungos, bactérias, vírus e ervas indesejadas presentes nos solos.
Alguns dos produtos como frutos secos, cereais, madeiras, etc, destinados à exportação são fumigados com este tipo de pesticidas. Poderá ser usado a produtos que são sujeitos a períodos de quarentena como é o caso das frutas, dos legumes ou ainda de plantas ornamentais. Em alguns casos são usados na desinfecção de armazéns, silos, moinhos, camiões, barcos, aviões etc.