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Aprovada a orgânica da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, IP.
2004-10-14

Foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 217-B/2004, de 9 de Outubro, que cria a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, IP., também designada por APSA.

A APSA é a entidade nacional responsável pela avaliação científica e comunicação dos riscos na cadeia alimentar e será, simultaneamente, a interlocutora privilegiada da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos que assegura a nível comunitário funções e competências idênticas às da estrutura portuguesa.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 217-B/2004, de 9 de Outubro, que rege o funcionamento da APSA, esta será tutelada pelo Ministro da Presidência, Morais Sarmento.

São atribuições da APSA:

a) Emitir pareceres científicos e técnicos, recomendações e avisos, nomeadamente em matérias relacionadas com a nutrição humana, saúde e bem-estar animal, fitossanidade e organismos geneticamente modificados;b) Recolher e analisar dados que permitam a caracterização e a avaliação dos riscos que tenham impacte, directo ou indirecto, na segurança alimentar;c) Avaliar os riscos alimentares, nomeadamente os relativos aos novos alimentos para animais, novos processos tecnológicos e riscos emergentes;d) Promover a criação de uma rede de intercâmbio de intercâmbio de informação entre entidades que trabalhem nos domínios das suas competências;e) Assegurar a comunicação pública e transparente dos riscos;f) Promover a divulgação da informação sobre segurança alimentar junto dos consumidores;g) Colaborar, na área das suas atribuições, com a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos;h) Acompanhar a participação técnica nacional nas diferentes instâncias internacionais em matéria de segurança alimentar, designadamente quanto às normas e procedimentos de controlo.

O Decreto-Lei n.º 217-B/2004 revoga os seguintes diplomas:

• Decreto-Lei n.º 180/2000, de 10 de Agosto;• Decreto-Lei n.º 82/2001, de 9 de Março;• Decreto-Lei n.º 308/2002, de 16 de Dezembro.



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