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CE Publica Lista de 26 Transgénicos Anteriores à Legislação sobre OGM
2005-04-19

A Comissão Europeia publicou uma lista de 26 produtos transgénicos permitidos no mercado comunitário e cuja aprovação é anterior ao actual enquadramento legal de autorização de produtos transgénicos.

Estes produtos terão sido aprovados sob a legislação anterior ou não requeriam aprovação na altura em que foram introduzidos no mercado. Assim, a Comissão Europeia decidiu integrá-los numa secção específica do registo de transgénicos autorizados para que a sua legalidade seja clarificada e para que se reúna o máximo de informação possível sobre estes produtos.

Markos Kyprianou, comissário europeu para a Saúde e Protecção do Consumidor, afirmou que este «registo é uma ferramenta importante para clarificar o estatuto legal dos OGM [Organismos Geneticamente Modificados] autorizados para venda na UE antes da legislação corrente ter entrado em vigor, em Abril de 2004. O registo torna claro quais os produtos que podem ser legalmente vendidos na UE, apesar de, na realidade, muitos destes produtos não se encontrarem actualmente no mercado da UE».

A legislação mais recente sobre OGM estabelece a obrigatoriedade de submeter qualquer produto transgénico a avaliação por parte das autoridades comunitárias, incluindo uma avaliação científica da segurança do produto.

Na altura em que esta legislação entrou em vigor, já existiam alguns OGM a circular no mercado comunitário, pelo que se decidiu solicitar aos operadores interessados em determinado produto que solicitassem autorização para os continuar a vender, fornecendo o máximo de informação sobre o produto em causa, antes de 18 de Outubro de 2004.

Os produtos autorizados anteriormente que não fossem alvo de notificação, seriam retirados do mercado. Depois de ter analisado as notificações recebidas sobre os produtos em que os operadores mostraram interesse, a Comissão optou, então, por manter 26 OGM no mercado.

O facto de se encontrarem na lista de OGM autorizados, dá a estes produtos a possibilidade de serem comercializados durante um período de três a nove anos, depois do qual terão de ser novamente submetidos a avaliação.



Fonte: Comissão Europeia e Confagri

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