O Tribunal de Justiça Europeu concluiu que os termos “bio” e “biológico” só podem ser utilizados para classificar produtos alimentares produzidos através de métodos ecológicos.
O Tribunal deu assim por terminado o conflito que opunha a Comissão Europeia à Espanha, país que na sua legislação define apenas o termo “ecológico” e seus derivados, como “eco”, como exclusivo daquele método de produção.
Para alguns, a situação espanhola propiciava a confusão do consumidor, já que poderia adquirir produtos “bio” que não fossem produzidos através de métodos ecológicos. Para outros, os termos “ecológico” e “biológico” são completamente distintos e não se confundem. O Tribunal de Justiça Europeu esclareceu a quezília.
A Espanha não esteve em infracção da legislação comunitária até 2004. Em 1991, foi publicado um Regulamento comunitário com uma lista de expressões para cada língua oficial que definiam os produtos ecológicos.
Foi apenas em 2004 que foi publicado novo Regulamento que estabeleceu definitivamente os termos da lista e seus derivados habituais, que seriam considerados referências ao método ecológico de produção em todas as línguas de todos os estados-membros. Essa lista incluía o termo “biológico” e seus derivados.
Fonte: AgroDigital e Confagri