A Decisão da Comissão de 26 de Abril de 2004 altera a Decisão 2001/471/CEE no que diz respeito aos testes bacteriológicos em estabelecimentos do sector da carne.
A Decisão 2001/471/CEE obriga os operadores dos estabelecimentos do sector da carne a efectuar controlos regulares às condições gerais de higiene da produção nos seus estabelecimentos.
O anexo da Decisão 2001/471/CEE é alterado do seguinte modo:
A média diária dos logaritmos dos resultados marginais e inaceitáveis para critérios de desempenho bacteriológico para bovinos, suínos, ovinos, caprinos e cavalos (ufc/cm2) para amostras colhidas através do método destrutivo, deve ser: