O Decreto-Lei n.º 182/2004, transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2003/113/CE, 2003/118/CE e 2004/2/CE, que alteram a Directiva n.º 86/363/CEE, relativa à fixação de teores máximos para os resíduos de pesticidas à superfície e no interior dos géneros alimentícios de origem animal.
De forma a garantir que o consumidor está adequadamente protegido da exposição a resíduos resultantes de utilizações não autorizadas de produtos farmacêuticos, foram fixados teores máximos de resíduos para as combinações dos produtos/pesticidas em questão no limite mais baixo de determinação analítica.
O presente diploma altera o anexo II, partes A e B do Decreto-Lei n.º 51/2004.