O Painel Científico dos Aditivos Alimentares, Aromatizantes, Auxiliares Tecnológicos e Materiais em Contacto com os Géneros Alimentícios (Painel AFC) publicou em 29 de Setembro um parecer relativo à segurança da utilização dos parabenos (E214 a E219) em certos géneros alimentícios (Questão Nº EFSA – Q- 2004-063).
O pedido da Comissão para o Painel emitir parecer acerca da utilização dos parabenos como aditivos alimentares fundamentou-se nas avaliações, dúvidas e recomendações emitidas pelo extinto Comité Científico de Alimentação Humana da UE em 1994, 2000 e por último em 2003.
O Painel concluiu que uma (DDA) dose diária admissível de grupo de 0-10mg/kg de peso corporal poderia ser estabelecida para os parabenos de metilo e etilo bem como os respectivos sais de sódio (E214, E215, E218 e E219). Contudo o Painel considerou que o parabeno de propilo não poderia ser incluído na DDA de Grupo 0-10mg/Kg de peso corporal devido aos resultados obtidos em recentes trabalhos de pesquisa que demonstraram o efeito em certos parâmetros reprodutivos em ratos.
Embora a presença do parabeno de propilo na dieta alimentar se possa considerar como limitada e por isso não devendo representar um risco para os consumidores, não foi possível ao Painel recomendar uma DDA específica para este aditivo alimentar baseada na evidência científica disponível.
Compete agora à Comissão decidir se será necessário propor medidas legislativas relativas à utilização dos parabenos como aditivos alimentares, tendo em vista o parecer emitido pelo Painel. A versão integral do parecer pode ser consultada em:
http://www.efsa.eu.int/science/afc/afc_opinions/630_en.html
Fonte: Agência Portuguesa de Segurança Alimentar