A Associação da Restauração e Similares de Portugal (ARESP) pretende negociar com o próximo governo a proibição de utilização de galheteiros nos restaurantes, a substituir por embalagens invioláveis, a partir de Janeiro de 2006.
Fonte oficial da ARESP explicou que “para já, o sector não vai avançar com reacções” à proibição.
Neste momento, a associação está a “avaliar o enquadramento legal e político” da Portaria n.º 24/2005 publicada em Diário da República, no dia 11 de Janeiro.
Em Fevereiro, mês das eleições, a associação pretende apresentar alternativas a esta situação e definir medidas a tomar, esclareceu ainda a fonte da ARESP.
Por outro lado, a Associação de Consumidores de Portugal (ACOP), congratulou-se com a publicação da portaria.
O assessor jurídico da ACOP, Pedro Domingues, refere que “não obstante a estética que estas peças apresentam, a sua utilização acarreta sérios riscos para a saúde dos consumidores, já que não tutela a higiene e a segurança alimentar, nomeadamente na conservação das características e da integridade do azeite”.
A associação sublinha ainda que o galheteiro também não permite ao consumidor identificar a origem do azeite que lhe é servido.
De acordo com o fundador da ACOP, Mário Frota, a portaria que põe termo ao uso do galheteiro “dificulta consideravelmente a fraude”.
“O galheteiro permite muitas adulterações, usando óleo vegetal mais barato. A genuinidade do produto era sempre posta em causa”, sustentou o jurista.
Também as associações do sector do azeite, como a Casa do Azeite, que reúne principalmente os embaladores, consideraram positiva a decisão, encarando-a como uma forma de proteger a qualidade do produto.
A Portaria n.º 24/2005, de 11 de Janeiro, refere que os restaurantes terão de servir o azeite em embalagens invioláveis, abandonando os tradicionais galheteiros.
Com a publicação da referida portaria, conclui-se um processo iniciado por Armando Sevinate Pinto, anterior ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, mas assinado por Carlos da Costa Neves, actual responsável pelo sector.
A Portaria n.º 24/2005 determina que o azeite posto à disposição do consumidor final como tempero de prato, nos estabelecimentos de hotelaria, de restauração e de restauração e bebidas, deve ser acondicionado em embalagens munidas de um sistema de abertura que perca a sua integridade após a primeira utilização e que não sejam passíveis de reutilização, ou que disponham de um sistema de protecção que não permita a sua reutilização após esgotamento do conteúdo original referenciado no rótulo.
A portaria justifica a decisão com as regras de rotulagem para o azeite, adoptadas seguindo um regulamento comunitário, a possibilidade de o consumidor passar a identificar a origem do produto, o que não era possível com o galheteiro, e a melhoria que representa em termos de higiene e segurança alimentar.
Fonte: Lusa, Expresso e Qualfood