Os produtos com designação "light" e "magro" não estão regulados por nenhuma lei e são várias as marcas que apenas os utilizam como "publicidade enganosa". A denúncia é feita pela Deco, que reivindica uma regulamentação urgente do sector e uma maior exigência na rotulagem, para que o consumidor não fique apenas dependente "da boa vontade do produtor".
A Deco considera "urgente" a aprovação de legislação comunitária que estabeleça que um produto só possa ser considerado "light" se apresentar uma redução de, pelo menos, 30% de calorias face ao equivalente normal. Uma reivindicação feita há dez anos, mas sem resultados até hoje. Apenas os lacticínios e seus derivados e as matérias gordas apresentam classificações definidas por lei - as matérias gordas para barrar só são consideradas "light" se tiverem um teor de gordura inferior a 41%, explica Dulce Ricardo, da Deco. Mas nem sempre isto é cumprido.
Um estudo, a publicar na edição de Abril da revista Teste Saúde, analisou 28 produtos com a denominação "light", "magro", "baixo em calorias" e "0%". O valor de redução calórica que apresentam nem sempre é significativa, induzindo o comprador em erro. Além disso, a rotulagem é considerada insuficiente.
A associação de consumidores alerta que "os fabricantes deveriam ter informação nutricional mais detalhada para justificar as alegações feitas". E dá exemplos de queijos que contêm na embalagem a informação "menos 55% de gordura", ou "metade da gordura habitual", mas sem especificar valores absolutos ou o termo de comparação. O que viola a lei.
Se a maioria dos refrigerantes (menos 50 a 97%), iogurtes, manteiga, queijo fresco e maionese apresentam uma redução das calorias, o mesmo não acontece para outro tipo de produtos. É o caso das batatas fritas, natas e a maior parte dos queijos flamengos "light". Algumas batatas-fritas não apresentam mais do que uma redução "irrisória" - entre 9% e 15% em relação ao produto normal. Numa das marcas de iogurtes estudados pela Deco, alegam ter menos 50% de calorias, quando as análises revelam apenas 41%.
A Deco realça ainda que estes produtos são habitualmente mais caros e menos apreciados do que as versões clássicas e que só funcionam quando inseridos numa alimentação controlada e equilibrada.
A directora da Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares, Isabel Sarmento, admite que a rotulagem não pode induzir o consumidor em erro. Contudo, diz que o estudo contém " contradições". É o caso de produtos classificados como medíocres porque foram analisadas as calorias e não a matéria gorda.
Fonte: DECO e Diário de Notícias