De acordo com a Norge - Conselho de Exportadores de Produtos do Mar da Noruega, foi detectada uma “forte confusão” na interpretação da nova lei de armazenamento e comercialização do bacalhau.
A leitura errada do conteúdo do artigo 9º do Decreto-Lei n.º 25/2005, de 28 de Janeiro, referente à exposição para a venda do bacalhau salgado seco, abrange tanto os comerciantes como os consumidores.
Assim sendo, a Norge alerta para o facto do citado artigo indicar que só é obrigatório comercializar o bacalhau salgado seco à temperatura máxima de 7º quando este está cortado em postas ou quando é pré-embalado. Na prática, comerciantes e consumidores, têm entendido como sendo obrigatório vender o bacalhau sempre em situação de refrigerado.
Tanto a Direcção Geral da Pescas e Aquicultura, como vários pareceres pedidos pela Norge, confirmam que o bacalhau salgado seco e o de cura amarela, desde que inteiros ou cortados em metades, podem ser expostos para venda à temperatura ambiente.
Fonte: Portal Alimentar