Foi aprovado em Reunião do Conselho de Ministros, no passado dia 15 de Junho, o Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/89/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Novembro.
A Directiva n.º 2003/89/CE altera a Directiva n.º 2000/13/CE relativamente à indicação dos ingredientes presentes nos géneros alimentícios e altera o Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro.
Este Decreto-Lei visa permitir ao consumidor identificar os ingredientes ou outras substâncias utilizados na produção de géneros alimentícios e que continuam presentes no produto final, podendo ser fonte de alergias ou intolerâncias.
Assim, e dado que a incidência das alergias afecta a vida de numerosas pessoas, provocando doenças desde as benignas até às potencialmente mortais, passa a ser obrigatória a inclusão na rotulagem de todos os ingredientes e outras substâncias utilizadas na produção de género alimentício e que continuam presentes no produto final.
Fonte: Portal do Governo