A partir de 1 de janeiro de 2025 é introduzido um “10º dígito” nos códigos da NC, identificando com maior precisão as exportações associadas às indicações geográficas - Denominações de Origem Protegida (DOP) ou Indicações Geográficas Protegidas (IGP).
Com o objetivo de conferir maior rigor e detalhe na informação estatística disponibilizada sobre a atividade do sector vitivinícola nacional e designadamente permitir uma melhor compreensão da sua dinâmica nas diferentes regiões em matéria de exportações, fruto de insistentes e reiterados pedido do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV, I.P.), o Instituto Nacional de Estatística (INE, I.P.) irá proceder a uma atualização dos códigos da NC, para os vinhos produzidos em Portugal.
Esta atualização, muito ambicionada pelo Setor, consiste na introdução de um “10.º dígito” nos códigos da NC, e consequentemente permitirá obter informação rigorosa relativa à origem de todas as regiões vitivinícolas, no âmbito da exportação de vinho.
Para as Empresas exportadoras esta atualização implica:
• Uma adaptação do sistema informático para utilizar os novos códigos da NC a 10 dígitos no formato para UPLOAD dos dados.
• Um novo procedimento de preenchimento das declarações INTRASTAT, que passarão a usar os novos códigos NC.
Fonte: IVV - Instituto da Vinha e do Vinho