A partir de 18/2/2025, para efeitos de notificação prévia das remessas importadas de géneros alimentícios e alimentos para animais de origem não animal (à exceção de palha e feno), vão passar a existir dois documentos distintos a submeter no sistema TRACES-NT, por parte dos responsáveis pelas remessas:
1. NoA (Notification on Arrival / Notificação de Chegada) – Para remessas ao abrigo do artigo 44º do Regulamento dos Controlos Oficiais
2. DSCE-D (ou CHED-D na sigla inglesa) – Para as remessas ao abrigo do artigo 47º do Regulamento dos Controlos Oficiais (procedimento que se mantém como até aqui).
O novo documento “NoA” é em tudo similar ao DSCE-D, não se esperando, por isso, dificuldades de preenchimento pelos responsáveis pelas remessas/mercadorias. O próprio sistema TRACES-NT vai ajudar os responsáveis pelas remessas na seleção do documento a submeter à Autoridade Competente.
A partir dessa data já não poderão ser submetidas, com DSCE-D, as remessas ao abrigo do artigo 44º do Regulamento dos Controlos Oficiais. Não vai existir um período de transição, pelo que dia 18/2, todas estas remessas devem ser já acompanhadas do NoA.
Esta alteração vem na consequência da publicação do Regulamento Delegado (UE) 2024/2104 da Comissão, de 27 de junho de 2024, que completa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos casos e condições em que as autoridades competentes podem solicitar aos operadores que notifiquem a chegada de determinadas mercadorias que entram na União.
Veja o vídeo disponibilizado pela Comissão sobre a submissão do Noa.
Consulte aqui mais informação sobre o novo NoA.
Fonte: DGAV