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Recolha e destruição de Subprodutos
2004-03-24
O Dec-Lei n.º 244/2003 vem estabelecer o regime a que ficam sujeitas as entidades geradoras de subprodutos animais relativamente à sua recolha, transporte, armazenagem, manuseamento, transformação e utilização ou eliminação, bem como as regras de financiamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos na exploração (SIRCA). O presente diploma vem igualmente revogar o Decreto-Lei n.º 197/2002, que fixa o modo de financiamento dos serviços de recolha, transporte, transformação e destruição dos subprodutos de carne de mamíferos e de aves, incluindo os Materiais de Risco Específico (MRE), à excepção dos anexos n.º 1 e n.º 2, n.º 1, que se mantêm em vigor até à aprovação dos planos previstos no n.º 2 do artigo 2.º, por força do disposto no n.º 2 do artigo 3.º.

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