22 de Dezembro de 2024
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Novas regras para a rotulagem de vinhos
2024-12-10

Novas regras para a rotulagem de vinhos com a quarta alteração e republicação da Portaria n.º 26/2017, de 13 de janeiro.

A Portaria n.º 314/2024/1, publicada a 4 de dezembro, introduz novas regras sobre a designação, apresentação e rotulagem dos produtos do setor vitivinícola, aplicáveis a vinhos com ou sem Denominação de Origem (DO) ou Indicação Geográfica (IG).

O que muda?

- Clarificação na aplicação de designativos associados aos vinhos de origem nacional;

- Reforço do destaque da proveniência das uvas, assegurando transparência sobre a origem do vinho;

- Maior foco em transmitir informações relevantes ao consumidor, prevenindo qualquer tipo de ilusão sobre a origem do produto adquirido.

Estas alterações são um passo importante para fortalecer a confiança no setor vitivinícola e valorizar a autenticidade dos vinhos portugueses.

Fonte: ASAE

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