O Conselho da União Europeia (UE) adiou por mais um ano a aplicação da legislação sobre a desflorestação, para possibilitar a países terceiros e outros do bloco comunitário acomodarem certos produtos que são comercializados.
Em comunicado, divulgado hoje (18/12/2024), o Conselho da UE anunciou que foi prolongada por mais um ano a legislação sobre a desflorestação, com o propósito de possibilitar uma adaptação mais suave de países terceiros e outros do bloco político-económico.
Em causa está a acomodação de certos produtos que são vendidos na União Europeia ou que são exportados da UE e que não podem ser produzidos com recurso à desflorestação.
Estão incluídos o gado, madeira, cacau, soja, óleo de palma, café, borracha e derivados.
A legislação sobre a desflorestação está em vigor desde 29 de junho de 2023 e deveria começar a ser aplicada a partir de 30 de dezembro deste ano.
Com a prorrogação anunciada hoje, as regras só deverão começar a ser aplicadas a partir de 30 de dezembro de 2025.
O adiamento foi inicialmente acordado em 16 de outubro deste ano pelos Estados-membros da UE.
Fonte: Agroportal