Consideram-se novos alimentos aqueles cujo consumo na União Europeia (UE) era considerado raro ou inexistente antes de maio de 1997, podendo ser alimentos inovadores ou desenvolvidos recentemente, alimentos em que se usaram novos processos de produção e tecnologias ou ainda alimentos tradicionalmente consumidos fora da UE.
Os novos alimentos apenas poderão ser colocados no mercado após a devida autorização ou, no caso dos alimentos tradicionais de Países terceiros, após a realização de notificação com sucesso, sendo todos sujeitos a uma prévia avaliação de risco pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (European Food Safety Authority (EFSA).
Todos os novos alimentos deverão constar da lista da União Europeia estabelecida pelo Regulamento (UE) 2017/2470.
Fonte: ASAE