12 de Março de 2025
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Alterações ao Regulamento do controlo metrológico legal da quantidade nominal de produtos pré-embalados
2025-03-10

Foi publicada a Portaria n.º 57/2025, de 27 de fevereiro, que altera o Regulamento do controlo metrológico legal da quantidade nominal de produtos pré-embalados, aprovado pela Portaria n.º 374/2023, de 15 de novembro.

A portaria mantém a obrigatoriedade da verificação metrológica anual da quantidade nominal dos produtos pré-embalados, realizada por inspeção, através do lote, por amostragem.

Com a alteração agora publicada, os planos de amostragem foram incorporados diretamente na Portaria n.º 374/2023, onde anteriormente ere feita referência à Recomendação n.º 87 da Organização Internacional de Metrologia Legal.

Os planos de amostragem em anexo à presente portaria incluem amostragem dupla para ensaios não destrutivos e amostragem simples para ensaios destrutivos, com critérios de aceitação e rejeição baseados no número de unidades defeituosas e na média do efetivo da amostra.

A Portaria n.º 57/2025/1 entrou em vigor no dia 28 de fevereiro de 2025.

Fonte: Qualfood

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