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Alteração do critério de segurança microbiológica para a Listeria Monocytogenes
2024-11-21

A Comissão Europeia publicou hoje o Regulamento (UE) 2024/2895 que altera o Regulamento (CE) n.º 2073/2005 no que diz respeito à Listeria Monocytogenes.

O Regulamento (CE) n.º 2073/2005 foi alterado a fim de garantir o mesmo nível de proteção da saúde pública desde a produção até à distribuição de alimentos prontos para consumo, exceto os destinados a lactentes e a fins medicinais específicos, suscetíveis de permitir o crescimento de Listeria monocytogenes.

Desta forma, o critério de segurança dos géneros alimentícios «Listeria monocytogenes não detetada em 25 g» deve aplicar-se a todas as situações em que esses alimentos sejam colocados no mercado durante o seu período de vida útil e em que o operador da empresa do setor alimentar que os produziu não tenha conseguido demonstrar que o nível de Listeria monocytogenes não excederá o limite de 100 ufc/g até ao termo do seu período de vida útil.

Estas alterações só entram em vigor a partir de 1 de julho de 2026.

Fonte: Eur-lex e Qualfood

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