27 de Dezembro de 2024
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Comercialização de cerejas
2004-02-10
A Comissão das Comunidades Europeias aprovou um novo regulamento que estabelece as normas de comercialização aplicável às cerejas. A aplicação desta nova norma tem como objectivo a eliminação do mercado de produtos de qualidade não satisfatória. É revogado o Regulamento nº 899/87. Esta norma estabelece que o calibre seja determinado pelo diâmetro máximo da secção equatorial. As categorias devem apresentar os seguintes calibres mínimos: categoria "Extra": 20 mm categorias I e II: 17 mm As embalagens devem apresentar: Identificação do embalador e/ou expedidor Natureza do produto: "cerejas", "ginjas" ou "picota" Origem do produto Características comerciais: categoria Marca oficial de controlo (facultativa)

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