21 de Dezembro de 2024
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Novas Regras para Isenção de Marcação de Ovos
2024-12-16

Já entrou em vigor o Despacho n.º 12849/2024 com Novas Regras para Isenção de Marcação de Ovos, incluindo novas situações de isenção da marcação de ovos com o código do produtor, alinhando as normas nacionais às mais recentes regulamentações europeias, designadamente:

1. Produtores com até 50 galinhas poedeiras estão dispensados da marcação, caso:

- Vendam diretamente ao consumidor final ou ao comércio retalhista local, no concelho ou concelhos vizinhos;

- Não ultrapassem a produção de 350 ovos por semana;

- Indiquem o nome e endereço do produtor no local de venda;

2. Ovos destinados à indústria alimentar:

- Sem necessidade de marcação, desde que sejam transformados (ex.: pasteurização) para eliminar riscos microbiológicos;

3. Marcação no primeiro centro de embalagem, permitida nas seguintes situações:

- Ovos entregues diretamente ao centro de embalagem da unidade de produção;

- Cumpridos os requisitos rigorosos de rastreabilidade e registos de acordo com os regulamentos estabelecidos para o setor;

Condições Gerais:

- As isenções não se aplicam a produtores com irregularidades pendentes na DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;

- É necessário o registo ou autorização prévia junto da DGAV para beneficiar destas isenções;

Fonte: ASAE

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