Já entrou em vigor o Despacho n.º 12849/2024 com Novas Regras para Isenção de Marcação de Ovos, incluindo novas situações de isenção da marcação de ovos com o código do produtor, alinhando as normas nacionais às mais recentes regulamentações europeias, designadamente:
1. Produtores com até 50 galinhas poedeiras estão dispensados da marcação, caso:
- Vendam diretamente ao consumidor final ou ao comércio retalhista local, no concelho ou concelhos vizinhos;
- Não ultrapassem a produção de 350 ovos por semana;
- Indiquem o nome e endereço do produtor no local de venda;
2. Ovos destinados à indústria alimentar:
- Sem necessidade de marcação, desde que sejam transformados (ex.: pasteurização) para eliminar riscos microbiológicos;
3. Marcação no primeiro centro de embalagem, permitida nas seguintes situações:
- Ovos entregues diretamente ao centro de embalagem da unidade de produção;
- Cumpridos os requisitos rigorosos de rastreabilidade e registos de acordo com os regulamentos estabelecidos para o setor;
Condições Gerais:
- As isenções não se aplicam a produtores com irregularidades pendentes na DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;
- É necessário o registo ou autorização prévia junto da DGAV para beneficiar destas isenções;
Fonte: ASAE